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Lei nº 11.139 de 22 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.

Anexo
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

67.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

09 272 0089 0396 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

67.000.000

09 272 0089 0396 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL

67.000.000

1

1

90

0

100

67.000.000

0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA

110.200.000

OPERACOES ESPECIAIS

03 062 0581 09HB CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

24.000.000

03 062 0581 09HB 0001 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL

24.000.000

F

1

0

90

0

100

24.000.000

ATIVIDADES

03 062 0581 4264 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA

86.200.000

03 062 0581 4264 0001 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA - NACIONAL

86.200.000

F

1

1

90

0

100

86.200.000

TOTAL - FISCAL

110.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

67.000.000

TOTAL - GERAL

177.200.000

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