Lei nº 11.139 de 22 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.