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Lei nº 11.135 de 19 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2005.

Lei nº 11.135 de 19 de Julho de 2005