Lei nº 11.135 de 19 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2005.