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Artigo 3º da Lei nº 11.130 de 1º de Julho de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.