Artigo 3º da Lei nº 11.128 de 28 de Junho de 2005
Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI e altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.