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Artigo 3º da Lei nº 11.128 de 28 de Junho de 2005

Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI e altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.