Artigo 6º da Lei nº 11.126 de 27 de Junho de 2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.