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Artigo 5º da Lei nº 11.126 de 27 de Junho de 2005

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

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Art. 5º

(VETADO)

Art. 5º da Lei 11.126 /2005