Artigo 4º, Inciso II, Alínea d da Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar:
I
os seguintes princípios:
a
compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
b
moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
c
democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;
d
função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
II
as seguintes diretrizes:
a
prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
b
utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;
c
utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;
d
sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;
e
incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;
f
incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;
g
adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; e
h
estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da alínea "a" deste inciso.