Artigo 2º da Lei nº 11.124 de 16 de Junho de 2005
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, com o objetivo de:
I
viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II
implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III
articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.