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Artigo 4º da Lei nº 11.109 de 20 de Abril de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.