Artigo 7º da Lei nº 11.107 de 6 de Abril de 2005
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.