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Artigo 7º da Lei nº 11.107 de 6 de Abril de 2005

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

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Art. 7º

Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.

Art. 7º da Lei 11.107 /2005