Artigo 21 da Lei nº 11.107 de 6 de Abril de 2005
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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