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Artigo 16 da Lei nº 11.107 de 6 de Abril de 2005

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

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Art. 16

O inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...)" (NR)

Art. 16 da Lei 11.107 /2005