Artigo 7º da Lei nº 11.102 de 8 de Março de 2005
Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.