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Artigo 7º da Lei nº 11.102 de 8 de Março de 2005

Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 11.102 de 8 de Março de 2005