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Artigo 95 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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Art. 95

Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

Art. 95 da Nova Lei de Falência - Lei 11.101 /2005