Artigo 48-a da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 48-a
Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)