Artigo 44 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.