Artigo 41, Inciso IV da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
I
titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II
titulares de créditos com garantia real;
III
titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV
titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 1º
Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.
§ 2º
Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.