JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

Art. 25 da Nova Lei de Falência - Lei 11.101 /2005