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Artigo 195 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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Art. 195

A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.