Artigo 195 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 195
A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.