JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 167-w da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Acessar conteúdo completo

Art. 167-w

No processo falimentar transnacional, principal ou não principal, nenhum ativo, bem ou recurso remanescente da liquidação será entregue ao falido se ainda houver passivo não satisfeito em qualquer outro processo falimentar transnacional. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Art. 167-w da Nova Lei de Falência - Lei 11.101 /2005