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Artigo 133 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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Art. 133

A ação revocatória pode ser promovida:

I

contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

II

contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

III

contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 133 da Lei 11.101 /2005 | JurisHand