Artigo 133 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 133
A ação revocatória pode ser promovida:
I
contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;
II
contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;
III
contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.