JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106 da Nova Lei de Falência | Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.

Art. 106 da Lei 11.101 /2005 | JurisHand