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Artigo 9º da Lei nº 11.100 de 25 de Janeiro de 2005

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 9º

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º , I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 9º da Lei 11.100 /2005