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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 11.100 de 25 de Janeiro de 2005

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

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Créditos Suplementares

Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, para as seguintes finalidades:

I

suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II

atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2005, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

III

realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito suplementar.

Art. 8º, I da Lei 11.100 /2005