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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.100 de 25 de Janeiro de 2005

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:

I

Orçamento Fiscal: R$ 421.081.521.578,00 (quatrocentos e vinte e um bilhões, oitenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 249.486.427.389,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais); e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.

Art. 2º, III da Lei 11.100 /2005