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Artigo 10º da Lei nº 11.100 de 25 de Janeiro de 2005

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2005, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.

Art. 10 da Lei 11.100 /2005