Artigo 1º da Lei nº 11.100 de 25 de Janeiro de 2005
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2005, no montante de R$ 1.642.362.320.073,00 (um trilhão, seiscentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, setenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º , da Constituição, e do art. 6º da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.