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Artigo 18 da Lei nº 11.096 de 13 de Janeiro de 2005

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 18

O Poder Executivo dará, anualmente, ampla publicidade dos resultados do Programa.

Art. 18 da Lei 11.096 /2005