Artigo 31 da Lei nº 11.094 de 13 de Janeiro de 2005
Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil; da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA; e da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
(ANEXO VIII-A DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO CICLO DE GESTÃO E DA CVM E SUSEP
Em R$
VIGENTE
CARGO
CLASSE
PADRÃO
Em
A partir de
1º de agosto
1º de abril
de 2004
de 2005
- Técnico de Finanças e Controle, Técnico
IV
1.862,62
2.142,02
de Planejamento e Orçamento
III
1.808,36
2.079,62
- Cargos de nível intermediário do Instituto
ESPECIAL
II
1.755,70
2.019,06
de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA
I
1.704,57
1.960,25
- Cargos efetivos de nível intermediário de
III
1.563,82
1.798,40
Agente Executivo da Comissão de Valores
C
II
1.518,26
1.746,00
Mobiliários - CVM e da Superintendência
I
1.474,05
1.695,16
de Seguros Privados – SUSEP e demais
III
1.352,34
1.555,19
cargos de nível intermediário da SUSEP
B
II
1.312,96
1.509,90
(atividades de controle, regulação e fiscali-
I
1.274,72
1.465,93
zação dos mercados de valores mobiliários,
III
1.237,58
1.423,22
seguros, previdência privada e capitalização
A
II
1.201,54
1.381,77
do quadro permanente da CVM e da SUSEP)
I
1.166,53
1.341,51
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
DA CVM E SUSEP
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Cargos efetivos de nível
IV
intermediário de Agente Executivo
ESPECIAL
III
da Comissão de Valores Mobiliários -
II
CVM e da Superintendência
I
de Seguros Privados - SUSEP
III
e demais cargos de nível
C
II
intermediário da SUSEP
I
(atividades de controle, regulação e
III
fiscalização dos mercados de
B
II
valores mobiliários, seguros,
I
previdência privada e capitalização do
III
quadro permanente da CVM e da
A
II
SUSEP)
I
ANEXO III
TABELA DE CORRELAÇÃO
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CVM E DA SUSEP
VIGENTE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2004
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGO
III
IV
Cargos efetivos de nível
A
II
Cargos efetivos de nível
intermediário de Agente
I
III
ESPECIAL
intermediário de Agente
Executivo da Comissão
VI
II
Executivo da Comissão
de Valores Mobiliários -
V
I
de Valores Mobiliários -
CVM e da
B
IV
CVM e da
Superintendência de
III
Superintendência de
Seguros Privados -
II
III
Seguros Privados -
SUSEP e demais cargos
I
SUSEP e demais cargos
de nível intermediário
VI
de nível intermediário
da SUSEP (atividades
V
II
C
da SUSEP (atividades
de controle, regulação
C
IV
de controle, regulação
e fiscalização dos
III
I
e fiscalização dos
mercados de valores
II
mercados de valores
mobiliários, seguros,
I
III
mobiliários, seguros,
previdência privada e
V
II
previdência privada e
capitalização do quadro
IV
I
B
capitalização do quadro
permanente da CVM
D
III
III
permanente da CVM
e da SUSEP)
II
II
A
e da SUSEP)
I
I
ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
III
985,17
A
II
944,03
I
904,62
VI
866,97
V
866,97
B
IV
796,33
III
763,23
II
731,56
I
701,22
VI
687,20
V
673,45
C
IV
659,98
III
646,78
II
633,85
I
621,17
V
608,75
IV
596,57
D
III
584,64
II
572,95
I
561,49
ANEXO IV (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005) Vide Medida provisória nº 302, de 2006 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
III
985,17
A
II
944,03
I
904,62
VI
866,97
V
830,86
B
IV
796,33
III
763,23
II
731,56
I
701,22
VI
687,20
V
673,45
C
IV
659,98
III
646,78
II
633,85
I
621,17
V
608,75
IV
596,57
D
III
584,64
II
572,95
I
561,49
ANEXO IV (Redação dada pela Lei nº 11.356, de 2006)
(Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EM R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE
1º /07/2006
1º /07/2007
1º /07/2008
1º /07/2009
A
III
1.182,20
1.229,49
1.278,67
1.329,82
II
1.132,84
1.178,15
1.225,28
1.274,29
I
1.085,54
1.128,96
1.174,12
1.221,08
B
VI
1.040,36
1.081,97
1.125,25
1.170,26
V
997,03
1.036,91
1.078,39’
1.121,53
IV
955,60
993,82
1.033,57
1.074,91
III
915,88
952,52
990,62
1.030,24
II
877,87
912,98
949,50
987,48
I
841,46
875,12
910,12
946,52
C
VI
824,64
857,63
891,94
927,62
V
808,14
840,47
874,09
909,05
IV
791,98
823,66
856,61
890,87
III
776,14
807,19
839,48
873,06
II
760,62
791,04
822,68
855,59
I
745,40
775,22
806,23
838,48
D
V
730,50
759,72
790,11
821,71
IV
715,88
744,52
774,30
805,27
III
701,57
729,63
758,82
789,17
II
687,54
715,04
743,64
773,39
I
673,79
700,74
728,77
757,92
ANEXO V
(Vide Medida Provisória nº 295, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006)
T
ABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
CLASSE
PADRÃO
VALORES EM R$ VIGENTES A PARTIR DE
AGOSTO DE 2004
MARÇO DE 2005
IV
2.189,98
2.375,05
ESPECIAL
III
2.103,52
2.260,52
II
2.042,04
2.194,25
I
1.982,34
2.129,90
III
1.850,33
1.992,97
C
II
1.796,44
1.934,92
I
1.744,12
1.878,57
III
1.633,26
1.759,16
B
II
1.585,69
1.707,93
I
1.539,50
1.658,18
III
1.480,29
1.594,41
A
II
1.437,18
1.547,97
I
1.395,32
1.502,88