Artigo 5º da Lei nº 11.093 de 12 de Janeiro de 2005
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.
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