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Artigo 4º da Lei nº 11.093 de 12 de Janeiro de 2005

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º da Lei 11.093 /2005