Artigo 4º da Lei nº 11.093 de 12 de Janeiro de 2005
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei.