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Artigo 3º da Lei nº 11.093 de 12 de Janeiro de 2005

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 11.093 /2005