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Artigo 2º da Lei nº 11.093 de 12 de Janeiro de 2005

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 195.742.698,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 142.640.130,00 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e trinta reais), sendo:

a

R$ 134.584.770,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

b

R$ 8.055.360,00 (oito milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) de recursos próprios não financeiros;

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 873.658.066,00 (oitocentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV

operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais).

Art. 2º da Lei 11.093 /2005