Artigo 1º da Lei nº 11.093 de 12 de Janeiro de 2005
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.