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Artigo 8º da Lei nº 11.092 de 12 de Janeiro de 2005

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Comissão de que trata o art. 15 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, acompanhará e supervisionará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 8º da Lei 11.092 /2005