JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 11.092 de 12 de Janeiro de 2005

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação vigente, os produtores de soja geneticamente modificada que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive quando decorrentes de contaminação por cruzamento, responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.

Art. 5º da Lei 11.092 /2005