JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 11.092 de 12 de Janeiro de 2005

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os prazos de comercialização estabelecidos nesta Lei poderão ser prorrogados, a critério do Poder Executivo.

Art. 13 da Lei 11.092 /2005