Artigo 12 da Lei nº 11.092 de 12 de Janeiro de 2005
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os fins desta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 4º , 6º , 7º , 10 e 11 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.