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Artigo 3º da Lei nº 11.090 de 7 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA; altera as Leis nºs 10.550, de 13 de novembro de 2002, e 10.484, de 3 de julho de 2002; reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas; institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN; e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados 2.000 (dois mil) cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, 700 (setecentos) cargos de Analista Administrativo, 900 (novecentos) cargos de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário e 400 (quatrocentos) cargos de Técnico Administrativo, no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, e 500 (quinhentos) cargos de Engenheiro Agrônomo na Carreira de Perito Federal Agrário, no Quadro de Pessoal do INCRA, para provimento gradual.

Art. 3º da Lei 11.090 /2005