Artigo 5º da Lei nº 11.087 de 4 de Janeiro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004, convalidados os efeitos da Medida Provisória nº 208, de 20 de agosto de 2004.