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Artigo 4º da Lei nº 11.087 de 4 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 4º

O inciso II do § 8º do art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 4º (...) § 8º . (...) II - (...) e) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (...)" (NR)

Art. 4º da Lei 11.087 /2005