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Artigo 2º da Lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, e dá outras providências.

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Art. 2º

São órgãos de direção da ABDI:

I

a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores;

II

o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros; e

III

o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.

Art. 2º da Lei 11.080 /2004