Artigo 2º da Lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos de direção da ABDI:
I
a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores;
II
o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros; e
III
o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.