Artigo 30 da Licitação e contratação de parceria público-privada | Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.