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Artigo 30 da Licitação e contratação de parceria público-privada | Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 da Licitação e contratação de parceria público-privada - Lei 11.079 /2004