JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Licitação e contratação de parceria público-privada | Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, na forma da legislação pertinente, as diretrizes para a concessão de crédito destinado ao financiamento de contratos de parcerias público-privadas, bem como para participação de entidades fechadas de previdência complementar.

Art. 24 da Licitação e contratação de parceria público-privada - Lei 11.079 /2004