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Artigo 6º da Lei nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004

Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica restaurada, a partir de 30 de dezembro de 2003, a vigência dos §§ 1º ao 14 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e dos §§ 1º ao 14 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ressalvadas as modificações previstas nesta Lei.

Art. 6º da Lei 11.077 /2004