Artigo 1º da Lei nº 11.075 de 30 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.848, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, a serem alocados no Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 23 (vinte e três) DAS-5; 38 (trinta e oito) DAS-4; 28 (vinte e oito) DAS-3; e 43 (quarenta e três) DAS-2.