Artigo 3º da Lei nº 11.067 de 30 de dezembro de 2004
Altera o Programa Combate à Criminalidade constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Programa Combate à Criminalidade constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
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