Artigo 2º da Lei nº 11.065 de 30 de dezembro de 2004
Altera o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.