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Artigo 2º da Lei nº 11.065 de 30 de dezembro de 2004

Altera o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

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Art. 2º

Fica alterado o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.065 /2004