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Artigo 1º da Lei nº 11.063 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 66.600.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 66.600.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.063 /2004