Artigo 3º da Lei nº 11.061 de 30 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.